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Qual será o tipo da minha empresa?

Atualizado: 17 de set. de 2019


Após realizar todo planejamento do seu negócio, chegou a hora de formalizar o seu empreendimento. “Qual será o tipo da minha empresa?”


No Brasil existem diversas Naturezas Jurídicas para abertura de empresas, porém as mais utilizadas são:


1 - Empresário Individual;

2 - EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada;

3 - Sociedade limitada


1 - Empresário Individual


1.1 - Definição


O empresário individual, anteriormente chamado de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa. O patrimônio da pessoa e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Neste caso, não há distinção entre os bens da empresa e os bens do empresário.


1.2 - Enquadramento - Faturamento Anual


Faixa de faturamento


1.3 - Sócios


Não é permitida a participação de sócios.


1.4 - Opções Tributárias


O MEI utiliza o regime Simples Nacional.


A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.


1.5 - Formalização


O MEI pode ser formalizado pela internet através do link:


A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.


Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/


2 - EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada


2.1 - Definição


A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Portanto, o valor do capital social para abertura de uma EIRELI hoje deverá ser de R$ 93.400,00.


O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.


A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.


A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.


2.2 - Enquadramento - Faturamento Anual

Faixa de faturamento


2.3 - Sócios


Não é permitida a participação de sócios.


2.4 - Opções Tributárias


A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.


2.5 - Formalização


A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.


Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/


3 - Sociedade Limitada


3.1 - Definição


Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.


3.2 - Enquadramento - Faturamento Anual


Faixa de faturamento


3.3 - Sócios


É permitida a participação de sócios.


3.4 - Opções Tributárias


A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.


OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.


3.5 - Formalização


A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.


Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/


4 - Quadro Comparativo


Tipos de empresa


5 - Outras Naturezas Jurídicas existentes no Brasil


  • Sociedade Anônima

  • Cooperativa

  • Consórcio

  • Nacionalização ou Abertura de Filial de Sociedade Estrangeira

  • Grupo de Sociedades

  • Sociedade em Nome Coletivo

  • Sociedade em Comandita Simples

  • Sociedade em Comandita por Ações

  • Sociedade em Comandita por Ações





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