Após realizar todo planejamento do seu negócio, chegou a hora de formalizar o seu empreendimento. “Qual será o tipo da minha empresa?”
No Brasil existem diversas Naturezas Jurídicas para abertura de empresas, porém as mais utilizadas são:
1 - Empresário Individual;
2 - EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada;
3 - Sociedade limitada
1 - Empresário Individual
1.1 - Definição
O empresário individual, anteriormente chamado de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa. O patrimônio da pessoa e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Neste caso, não há distinção entre os bens da empresa e os bens do empresário.
1.2 - Enquadramento - Faturamento Anual
1.3 - Sócios
Não é permitida a participação de sócios.
1.4 - Opções Tributárias
O MEI utiliza o regime Simples Nacional.
A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.
1.5 - Formalização
O MEI pode ser formalizado pela internet através do link:
A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.
Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/
2 - EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada
2.1 - Definição
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Portanto, o valor do capital social para abertura de uma EIRELI hoje deverá ser de R$ 93.400,00.
O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
2.2 - Enquadramento - Faturamento Anual
2.3 - Sócios
Não é permitida a participação de sócios.
2.4 - Opções Tributárias
A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.
2.5 - Formalização
A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.
Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/
3 - Sociedade Limitada
3.1 - Definição
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
3.2 - Enquadramento - Faturamento Anual
3.3 - Sócios
É permitida a participação de sócios.
3.4 - Opções Tributárias
A ME, EPP e a Empresa Normal podem utilizar o regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
OBS: O enquadramento no Simples Nacional dependerá da atividade da empresa.
3.5 - Formalização
A ME, EPP em Empresa Normal deverá procurar a Junta Comercial do seu estado para realizar a formalização.
Segue link contendo informações sobre os locais de atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo: https://www.jucees.es.gov.br/fale-conosco/locais-de-atendimento/
4 - Quadro Comparativo
5 - Outras Naturezas Jurídicas existentes no Brasil
Sociedade Anônima
Cooperativa
Consórcio
Nacionalização ou Abertura de Filial de Sociedade Estrangeira
Grupo de Sociedades
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade em Comandita por Ações
Referência: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
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