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Qual será a atividade econômica da minha empresa?

Atualizado: 17 de set. de 2019


Definição de atividade econômica

Esta "Dica de Gestão" é a primeira da Série "Abertura de Empresa", nela iremos tratar de algumas dicas para auxiliar o empresário a definir qual será a Atividade Econômica de sua empresa.


A primeira questão que o empresário deverá definir para realizar a abertura de sua empresa, será a definição da atividade econômica de sua empresa, e para isso ele precisará conhecer a CNAE, que significa: Classificação Nacional de Atividades Econômicas.


A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.


Trata-se de um detalhamento da CNAE, aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física) .


A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.


Para realizar a pesquisa do código acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/


Pesquisa CNAE


Clique em estrutura para visualizar a composição do Código.


Estrutura CNAE


Os códigos são divididos em 21 seções, de A a U, e cada código é composto por 7 números.


Por exemplo, se sua empresa é uma loja de roupas, você deverá seguir as seguintes opções:


Código CNAE


Portanto, neste caso o código será 4781-4/00


Cada código é acompanhado de suas respectivas Notas Explicativas, que neste caso são:


Notas explicativas CNAE


Após a definição da CNAE de sua empresa, você deverá verificar se a mesma poderá se enquadrar no Regime do Simples Nacional.


Clique aqui e acesse os Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, de acordo com o Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 1º) - Vigência: 01/01/2015.


Na próxima "Dica de Gestão" falaremos sobre as consultas prévias necessárias para dar continuidade ao processo de Abertura de um Empresa.


Caso tenha alguma dúvida, nos envie um e-mail, atendimento@duolinea.com.br.


Referências:




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