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Movimentação financeira sem nota fiscal: conheça os riscos do Caixa 2

Atualizado: 5 de fev. de 2020


gestão financeira

Muitos empresários e profissionais autônomos não sabem, mas efetuar vendas ou prestar serviços e não emitir a nota fiscal correspondente pode configurar prática de Caixa 2. Isso porque, ao não contabilizar todas as movimentações financeiras, sejam de entrada, sejam de saída, no fluxo de caixa da empresa, cria-se um caixa paralelo, não fidedigno à real situação financeira do negócio. E pior do que desconhecer a ilegalidade da prática, é fazê-la conscientemente a fim de evitar o pagamento de impostos.


Por isso, micro, pequenas, médias e grandes empresas devem emitir a nota fiscal dos produtos comercializados ou serviços prestados. A única exceção é com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), que tem a obrigação legal de emitir a nota apenas para outras pessoas jurídicas, sendo a emissão para pessoas físicas opcional. É preciso ter em mente que a nota fiscal não é apenas um registro de transação financeira, mas também uma forma de controlar as vendas realizadas no Brasil.


Esse controle é realizado pelo Fisco, conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc., e os riscos para as empresas que não prestam contas adequadamente a ele são grandes: vão desde a perda de clientes conscientes que evitam comprar ou contratar sem a emissão da nota fiscal até a possível reclusão e o pagamento de altas multas ao Governo.


Para além disso, o Caixa 2 é crime. Segundo a legislação brasileira, trata-se de um delito contra a ordem financeira, tipificado e com a penalidade prevista no artigo 11 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986. É também considerado um dos instrumentos utilizados para a “famosa” sonegação fiscal, prevista no artigo 1º da Lei 8.137, de 1990.


Por isso, recomendamos expressamente que empresários e profissionais autônomos sempre emitam a nota fiscal mesmo em situações em que não há a incidência de impostos, como em casos de remessa para demonstração. Isso é fundamental para que a empresa funcione dentro da lei e para possibilitar que a gestão do negócio seja feita com tranquilidade, sem a necessidade de burlar fiscalizações e maquiar as práticas ilegais.


Atualmente, a emissão das notas fiscais de produtos e serviço pode ser feita de duas formas: pelo processo eletrônico, mais moderno; ou pelo tradicional manual, feito em bloco de papel. É preciso se atentar também que cada município do País tem a sua própria legislação quanto à emissão da chamada “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica”, e ela geralmente está disponível nos respectivos websites das prefeituras.


Para facilitar esse processo de emissão de notas e estar em dia com o controle de tributos, conte com a orientação de um gestor financeiro. Entre em contato com a Duolinea Consultoria para conhecer melhor o trabalho e solicitar um orçamento.




Para elaboração deste artigo tive a colaboração do Contador Juarez Lyrio Lucas.


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