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Foto do escritorEduardo Tenório

Rio de Janeiro dá importante passo no fortalecimento do compliance

Atualizado: 17 de set. de 2019


Compliance Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro acaba de dar um importante passo rumo a uma gestão transparente e ética, passo esse que fortalece a disseminação do compliance em nosso País: a partir de agora, o Estado passa a exigir que todos os seus prestadores de serviços possuam um programa de integridade implementado.


Trata-se da Lei Estadual nº 7.753/2017, publicada no último dia 18 de outubro, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Ela estabelece, por exemplo, que empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com a administração pública com valores que ultrapassem a ordem de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e de R$ 650 mil para compras e serviços devem possuir um programa de integridade.


Os objetivos são:


  • Proteger o Estado de atos lesivos que resultem em prejuízos causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;

  • Garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a atividade contratada;

  • Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência;

  • Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade dos serviços e produtos contratados.


Assim como outros sistemas de gestão, o programa de integridade deve ser estruturado de acordo com a realidade de cada empresa, levando em consideração sua atividade, riscos, localização, estrutura etc. Deve também ser constantemente monitorado e controlado, para que melhorias possam ser implantadas e para que haja o amadurecimento do programa em toda a organização.


A lei estabelece alguns parâmetros, dentre os quais podemos destacar:


  1. Comprometimento da alta direção;

  2. Código de ética para relacionamentos internos e externos;

  3. Treinamentos;

  4. Análise de riscos;

  5. Registros contábeis fidedignos;

  6. Controles internos;

  7. Procedimentos para prevenir fraudes;

  8. Independência e autoridade;

  9. Canais de denúncia;

  10. Medidas disciplinares em caso de violação do programa;

  11. Procedimentos para contratações de terceiros;

  12. Monitoramento contínuo

  13. Ações para promoção da cultura ética


As empresas que já possuem o programa de integridade deverão apresentar a comprovação no momento da contratação. As que ainda não possuem podem implementá-lo em até 180 dias corridos após a assinatura do contrato.


O descumprimento da legislação acarretará em multa de 0,02% por dia, incidente sobre o valor do contrato, e impedirá que a empresa possa celebrar outros contratos com o Estado do Rio de Janeiro enquanto não regular a situação.


Esta é uma excelente iniciativa para tentarmos promover uma mudança de cultura em nosso dia a dia, ainda mais diante do cenário de crise política que estamos inseridos. Porém, é preciso que todos os empresários se comprometam com princípios éticos, colocando essas iniciativas em prática, e que o governo tenha estrutura para acompanhar e fiscalizar.


Link para acesso a lei na integra: Lei 7.753/2017



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